As Ricas Horas do Duque de Berry

As Ricas Horas do Duque de Berry
As Ricas Horas do Duque de Berry. Produção dos irmãos Limbourg - séc. XV. Mês de julho

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

450 anos da fundação da cidade do Rio de Janeiro

Portugal lançou mão de um artifício que já havia alcançado bons resultados em ilhas do Atlântico e foi oficialmente introduzido aqui em 1534. Nesse ano, por ordem do rei Dom João III, o Brasil foi dividido em 15 faixas perpendiculares à linha da costa, criando-se, assim, as capitanias hereditárias.

D. João III de Avis (1521-57)


O objetivo básico era delegar a particulares a tarefa de colonizar a América Portuguesa, uma vez que tal empreitada mostrava-se muito dispendiosa. O capitão-donatário (responsável pela capitania) recebia as terras através de um documento chamado Carta de Doação, e havia uma série de direitos, estabelecidos pela Carta de Foral, dentre outros:
-       distribuir lotes de terra, as sesmarias, aos colonos de sua confiança;
-       fundar vilas;
-       impor a justiça;
-       escravizar os habitantes nativos;
-       cobrar impostos;
-       catequizar os indígenas e impor a religião católica.

Apesar de ter a posse de fato das terras, era vedado ao donatário vender a capitania, pois a propriedade de direito era do rei de Portugal. Desta forma, as capitanias constituíram-se num regime politicamente descentralizado, fundado em unidades autônomas e que, se numa certa medida, lembram a estrutura política do feudalismo, economicamente visavam à exportação para a metrópole, no caso, Portugal.

Mapa das Capitanias Hereditárias na América Portuguesa


A medida não atingiu resultados satisfatórios, uma vez que somente as capitanias de São Vicente, administrada por Martim Afonso de Souza, e Pernambuco, sob a responsabilidade de Duarte Coelho, puderam prosperar devido ao sucesso da cultura canavieira. As demais, entregues à pequena nobreza portuguesa ou a cristãos-novos, não atingiram sucesso por vários motivos, seja pelos ataques indígenas, seja pela falência dos donatários ou simplesmente por causa do desinteresse da parte de outros nobres que sequer chegaram a viajar para a colônia.

Em 1548, através do Regimento, instituído por Dom João III, foi criado o primeiro Governo-Geral do Brasil, com o objetivo de auxiliar as capitanias e representar o rei na colônia. O primeiro titular desse cargo foi Tomé de Souza, que trouxe consigo colonos, degredados, as primeiras cabeças de gado e escravos africanos. Com o governador, chegou também um pequeno grupo de jesuítas, comandado por Padre Manuel da Nóbrega, que criou o primeiro colégio da colônia, na recém-fundada cidade de Salvador. Seus auxiliares diretos ocupariam os cargos de ouvidor-mor (responsável pela aplicação da justiça) e provedor-mor (responsável por todos os negócios ligados à Fazenda Real).


Durante o governo de Tomé de Souza, a escravização de índios ganhou novos critérios, determinando-se que só a partir da “guerra justa” (ataques de portugueses a índios que se mostraram hostis) os nativos poderiam ser escravizados.

O segundo Governo-Geral, comandado por Duarte da Costa (1553/58), foi marcado por atos autoritários e sofríveis. O filho do governador-geral, Álvaro da Costa, por liderar uma campanha pela livre escravização dos índios, desentendeu-se com o Bispo Pero  Fernandes Sardinha, que tentou regressar a Portugal para comunicar ao rei os despropósitos praticados na colônia. Acabou falecendo no litoral nordestino, devorado por índios antropófagos após o naufrágio de seu navio.
Mesmo assim, com idas e vindas do governante, várias vilas foram fundadas; uma delas no planalto da capitania de São Vicente, chamada inicialmente de São Paulo de Piratininga em 1554. Essa cidade fiou praticamente isolada de outras vilas, uma vez que, para chegar até ela, era necessário ultrapassar a “muralha”, nome pelo qual os exploradores se referiam à atual Serra do Mar.

Nesse mesmo período, ocorreu a invasão de franceses  huguenotes (calvinistas) no Rio de Janeiro, liderados por Nicolas de Villegagnon. O sucesso dos franceses deveu-se a uma eficaz aliança com os indígenas locais, criando a Confederação dos Tamoios. Tal situação foi fruto da inabilidade política do governador que, ao permitir a livre escravização de indígenas, ameaçou inclusive tribos que outrora eram aliadas dos portugueses. Os franceses fundaram a França Antártica em 1555 e uma fortificação na atual Baía de Guanabara (Forte Coligny) e, a partir daí, os portugueses sofreram várias derrotas na tentativa de expulsar os invasores. O governo de Duarte da Costa foi um fracasso no sentido de resguardar a autonomia territorial.

Mapa da França Antártica


Essa união de franceses e indígenas tamoios só foi derrotada durante a presença do terceiro governador-geral, Mem de Sá (1558/72). A fundação da vila se deu em 1 de março de 1565. Em 1567, seu sobrinho, Estácio de Sá, aliou-se ao cacique Arariboia e alguns índios que mantinham rivalidades com os tamoios. Mais ao sul, na região de Iperoig (Ubatuba), foi fundamental a intervenção dos padres jesuítas Manuel da Nóbrega e José de Anchieta,  que se infiltraram entre os índios, convencendo-os a mudar sua posição de se manterem aliados aos franceses. Anchieta chegou a ser aprisionado pelos indígenas, mas estes, temendo o poder bélico luso, decidiram ajudar na expulsão dos invasores. Após serem vitoriosos nos embates contra os comandados de Villegagnon, os portugueses construíram um forte, batizando a localidade com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro.


A vila de São Sebastião do Rio de Janeiro: proteção e controle da Guanabara


sábado, 17 de janeiro de 2015

Morte aos escravos

Texto de João Luiz Ribeiro - Revista de História da Biblioteca Nacional  - 1/06/2013
Compareceu ao tribunal do júri da corte imperial do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1851, o escravo José, crioulo (nascido no Brasil), cozinheiro de profissão. Era acusado do homicídio de seu senhor, o armador e capitão do mar José Augusto Cisneiros, em novembro do mesmo ano. Desconsolado, porque o juiz de direito não lhe permitia contar sua versão dos fatos, suspirou: “no meio das galinhas as baratas não têm razão”. Condenado à morte, José foi enforcado em 13 de janeiro de 1852, segundo o modo habitual de execução, conforme descrito pelo missionário Daniel Kidder (1815-1891): “No Brasil não se adota o cadafalso de alçapão. A forca ergue-se sobre três moirões, em forma triangular. A ela se sobe por uma escada e, quando a corda já está ajustada ao pescoço do condenado, este é içado pelo carrasco que, para abreviar a morte, se pendura nos ombros da vítima”.
A fala de José resume o que é ser escravo diante de homens livres encarregados de julgá-los segundo os termos de uma lei feita com a finalidade de regular a imposição da pena de morte a eles. Uma lei, de 10 de junho de 1835, relacionada à Revolta de Carrancas, em Minas, dois anos antes, que tirava do escravo qualquer chance de ter razão.
Com exceção da pena de açoites, reservada aos cativos, nos pontos essenciais, as normas estabelecidas pelo Código Criminal de 1830 e pelo Código do Processo Criminal de 1832 não distinguiam os homens livres dos escravos. Eram todos julgados da mesma maneira: para a sentença de pena última era preciso a unanimidade dos votos; os réus podiam protestar por um segundo julgamento, podiam apelar para os tribunais superiores e impetrar revista no Supremo Tribunal de Justiça. Com a lei de 10 de junho de 1835, tudo mudou. Homens livres e escravos, até então desiguais em vida, tornaram-se desiguais para a morte.
No Brasil imperial, a pena de morte estava intimamente relacionada à escravidão. Pelo código criminal, três eram os crimes capitais: a insurreição de escravos, o homicídio qualificado e o homicídio com roubo. O artigo 1º da lei incluiu novos crimes que deveriam ser punidos com a morte: “matar por qualquer maneira que seja, propinar veneno, ferir gravemente, ou fazer qualquer outra grave ofensa física a seu senhor, sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, ao administrador, feitor e às mulheres que com eles viverem”. O artigo 2º enquadrava na nova lei o crime de insurreição e quaisquer outros que merecessem a pena de morte. Para se condenar à morte, bastariam dois terços dos votos dos jurados e a sentença seria executada sem recurso.
Para que a lei de 10 de junho fosse aplicada, era preciso que o réu fosse escravo; não o sendo, aplicava-se o código criminal. Embora deixasse de compartilhar com os homens livres inúmeros direitos, o escravo continuou a apresentar-se diante de um tribunal de “iguais”. De qualquer modo, tornou-se muito mais fácil condenar um escravo à morte, e muito mais rápido executá-lo.
Além dos escravos, argumentaram os partidários da pena capital, existia no Brasil uma casta de homens em tudo semelhante a eles, e que só poderia ser contida pelo terror salutar da pena última. Referiam-se aos homens livres pobres: descendentes de escravos, mestiços, imigrantes, enfim, à maioria da população brasileira. Além da apelação da parte, criou-se uma apelação ex-officio, feita pelojuiz de direito, também em caso de sentença capital ou de galés perpétuas.
Entre as pessoas livres condenadas à morte no Império, encontramos ladrões assassinos, jagunços mandatários de morte encomendada, maridos ciumentos e esposas adúlteras. Mas, ao contrário do que sucedia com os escravos, entre o tribunal e a forca ainda haveria um longo caminho a percorrer. A maioria dos homens livres condenados à morte no Brasil imperial conseguiu, em novos julgamentos, a redução da sentença, geralmente para a de galés perpétuas.
Condenar à morte é uma coisa, executar a sentença, outra muito diferente. A Constituição de 1824 concedera ao imperador o direito de graça – perdoar ou comutar as sentenças criminais. Em 1829 esse direito foi limitado, dele excluindo os escravos que matassem os senhores A circular reservada de 29 de dezembro de 1853, do poder moderador, acabou com a limitação. O direito de graça dera ao imperador a chave para controlar a política da pena de morte, ou mesmo a política criminal do Estado brasileiro. D. Pedro II, a partir de 1854, comutaria cada vez mais as sentenças de morte, paulatinamente abolindo de fato, embora não de direito, a pena de morte no Brasil.
No período regencial (1831-1840), entre a abdicação de D. Pedro I e a subida ao trono do seu filho, D. Pedro II, foram pouquíssimas as comutações. Durante a regência tivemos o grande tempo das execuções capitais no Brasil, quando ficou mais fácil condenar à morte, e mais rápido executar a sentença. O regente usava o direito de graça com parcimônia para não desagradar as elites que, em última instância, o elegiam. Na província do Rio de Janeiro, por exemplo, carrascos transitavam de uma vila à outra, com a ordem de “execute-se” alcançando-os no caminho de volta à corte. Dois carrascos não foram suficientes. Entre 1833 e junho de 1841, puderam ser constatadas 90 execuções de escravos e 78 ordens de execução, cujo cumprimento ainda não pôde ser comprovado pela pesquisa. Quanto aos homens livres, tivemos, no mesmo período, 14 execuções e 13 ordens de execução a serem comprovadas. Apenas 16 escravos tiveram suas sentenças comutadas.
De 1841 a 1853, o panorama mudou. Os casos menos problemáticos continuaram a ser examinados pelo procurador da coroa, antes de seguirem, por intermédio do ministro da Justiça, para exame do jovem imperador. Os processos que suscitavam controvérsias jurídicas passaram a ser também examinados pela seção de Justiça do Conselho de Estado. Encontramos a execução de 82 escravos e outras 48 ordens de execução. São conhecidas 13 execuções de homens livres e três ordens de execução. De 1842 a fevereiro de 1854, tivemos a comutação das sentenças de morte de 58 escravos e de 27 homens livres.
Foi a partir de meados dos anos 1850 que Pedro II começou a praticar sua política de abolição gradual da pena de morte, em consonância com a política de abolição gradual da escravidão. Primeiramente, em parceria com o ministro da Justiça Eusébio de Queirós, à frente da pasta entre 1848 e 1852, depois, com Nabuco de Araújo, que ocupou o cargo entre 1853 e 1857. Política cautelosa. Ao mesmo tempo em que se tomavam medidas em prol dos escravos condenados à morte, havia um endurecimento em relação aos homens livres, com vistas a combater a impunidade. É na década de 1850 que encontramos o maior número de execuções de homens livres: 23, e mais oito ordens de execução. Quanto aos escravos, 45 foram enforcados e ordenadas outras 12 execuções. Cinquenta e oito cativos e 27 homens livres tiveram a pena de morte comutada em galés perpétuas.
A partir do início dos anos 1860 a pena de morte fica reservada aos escravos. A última execução de um homem livre condenado à morte pela Justiça civil foi a de José Pereira de Souza, no termo de Santa Luzia, no atual estado de Goiás, em 30 de outubro de 1861. Embora nos anos 60 e 70 se continuasse excepcionalmente a mandar enforcar escravos, a orientação de Pedro II era para que os conselheiros de Estado da seção de Justiça buscassem a todo custo argumentos que justificassem a comutação da sentença. Quando não encontrava motivos para comutar, o imperador engavetava o processo por anos a fio. O último enforcamento no Brasil foi o do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876. É importante mencionar que Francisco não matara o próprio senhor, mas fora cúmplice de dois outros escravos no homicídio do senhor destes. O número de comutações supera de longe o de execuções: 150 na década de 1860 (131 escravos e 19 homens livres); 183 na década de 1870 (158 escravos e 25 homens livres) e 108 na última década do império (82 escravos e 26 homens livres).
Naquele ano de 1876, Pedro II partiu para a Europa, e lá se encontrou com o escritor francês Victor Hugo (1802-1885), incansável defensor da abolição da escravatura e da pena de morte. Depois que voltou ao Brasil, o imperador passou a comutar todas as sentenças de morte, de homens livres e de escravos.
Pedro II, apesar dos protestos dos escravocratas, não voltou atrás. Nunca mais mandou executar uma sentença de morte, abolindo de fato a pena capital, embora tivéssemos que esperar a República para que de direito ela fosse abolida para crimes civis.

 Bibliografia

ANDRADE, Marcos Ferreira. O outro 13 de maio. Revista de História, Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Ano 1, n. 2, agosto de 2005.
CARVALHO FILHO, Luis Francisco. “Impunidade no Brasil – Colônia e Império”. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, USP, 2004.
FERREIRA, Ricardo Alexandre. Senhores de poucos escravos: cativeiro e criminalidade em um ambiente rural, 1830-1888. São Paulo: Editora UNESP, 2005.


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Liberdade de imprensa: Paris sangra com o ataque a Revista Charlie Hebdo

O atentado terrorista, ocorrido hoje (07/01) em Paris, aponta mais uma vez para a crescente tensão entre o radicalismo islâmico e os chamados valores ocidentais. Tal oposição entre "Ocidente" e "Oriente" remonta às Cruzadas e se intensificou em diferentes momentos, sendo que a expansão capitalista entre os séculos XIX e XX, responsável pelo colonização da África, Ásia e Oceania, comprometeu ainda mais o processo.

Os franceses, como os demais colonizadores, impuseram seu modelo de "civilização" através da língua, costumes e valores sem levar em conta a cultura local, que aliás, era vista como sinônimo de atraso e ignorância.


O final da Segunda Guerra Mundial refletiu também nos vastos impérios coloniais que alguns países possuíam, como era o caso da Inglaterra, França, Bélgica e Portugal. Com a nova conjuntura internacional (o mundo bipolar), a manutenção de colônias tornava-se muito difícil, principalmente depois da Declaração Universal dos Direitos do Homem em 1948 pela ONU, que condenava a dominação e a exploração estrangeiras.

Outra conseqüência da guerra foi o desenvolvimento de manifestações nacionalistas em favor da independência, pois muitas colônias haviam participado diretamente da guerra e achavam mais do que justo receber de suas metrópoles a independência. No entanto, as elites coloniais preferiram realizar um longo processo de transição, ainda mantendo o controle sobre suas possessões.

O enfraquecimento das potências européias e a ascensão dos Estados Unidos e da URSS como superpotências transformou os movimentos de emancipação em uma grande disputa de áreas de influência por ambos os lados.

O processo de descolonização ocorreu em geral sob duas formas: a negociação pacífica da independência ou então a guerra com as metrópoles. No primeiro caso, as elites coloniais passaram por intensas negociações com as metrópoles, realizando portanto a transmissão do poder sobre os territórios para as elites locais. No segundo caso, a guerra de independência foi a movimentação de grupos nacionalistas que pretendiam obter a autonomia à força, mas a união durante a guerra não representava um mesmo conjunto de interesses.

As colônias francesas passaram por vários conflitos de independência, como a Indochina em 1954 e a Argélia em 1956, devido à intensificação dos movimentos nacionalistas que pretendiam uma rápida emancipação. As respectivas elites coloniais (chamadas de pieds-noirs, pés negros em francês) ainda procuravam manter o controle sobre as regiões mais ricas da colônia, obtendo apoio dos setores conservadores da metrópole. O restante das possessões africanas passaram por um lento processo de emancipação até 1977, quando todas tornaram-se independentes.

No século XX, a imigração de contingentes vindos das colônias e pós-1960, a manutenção deste processo, mesmo com a emancipação destas colônias, preservou a dificuldade de integração destas populações na ex-metrópole (por mais que estivessem já estabelecidas, trabalhando e com filhos nascidos na França, portanto, franceses), tornando-as vítimas da exclusão socioeconômica, bem como do racismo e da xenofobia. A sociedade francesa sempre se orgulhou de seu Estado laico e da defesa das liberdades e da democracia. 

As palavras "Liberdade, Igualdade e Fraternidade" são um lema de ouro na França e estruturaram o pensamento ocidental nos últimos dois séculos. Desse modo, o atentado ocorrido seria na visão francesa, um modo de restringir a liberdade de imprensa e a democracia como um todo. Mas aos olhos islâmicos, representa a defesa dos valores de sua fé, já que a pessoa do Profeta ou a doutrina islâmica não devem ser criticados ou satirizados, soando como blasfêmia e assim, se tornariam passíveis de punição.


A força da expansão islâmica (religiosa e militar) pode ser entendida pela palavra jihad, palavra árabe cujo significado é esforço, empenho e implica ação pacífica, mas doutrinatória das populações não islâmicas, que deveriam se converter, entregando-se a Allah, após sincera reflexão moral e espiritual, pois não se tratava apenas de uma opção religiosa, mas da aceitação de um modo de vida que, acompanhado da fé em Allah, conduziria o convertido ao Paraíso.



No entanto, há um desdobramento que significou entender jihad como “guerra santa”, que segundo a explicação do historiador Christian Karam, “teria um caráter violento e armado, seria de defesa ou ataque. Esta espécie de jihad, que não se confunde com a jihad-esforço, dizia respeito à luta armada contra os inimigos do Islã ou uma sociedade muçulmana rival, ou até contra a própria ordem islâmica constituída. 

A guerra santa de ataque ou defesa era o único combate permitido pela lei islâmica (Charia) que a mantinha sob estrito controle. Ela deveria ser precedida de um chamamento de adesão ao Islã ou de um tratado de paz, a fim de tentar evitar o conflito, que, mesmo deflagrado, era conclamado publicamente e declarado pela autoridade competente, mas sem atacar nem envolver pessoas que não fossem combatentes. Por outro lado, a guerra santa de ataque seria declarada como última e extrema opção diante do fracasso de uma política de entendimento ou aceitação do Islã por meio da jihad-esforço.


É importante que lembremos de como, em diferentes momentos históricos, a apropriação do discurso religioso pode se tornar uma arma poderosa para a defesa de interesses menos nobres, especialmente nas mãos dos extremistas, fato que ocorreu no Islã e noutras culturas também.



Lembremos que entre os vários nomes ou títulos dados a Allah dentro do Islã, encontramos Paz: de salam, da qual temos tanto a origem para Islã, como a formação da tradicional saudação árabe, Salam Maleikoum, que significa “a Paz esteja convosco” e é retribuída com Al Aleik Salam, isto é “A Paz esteja contigo”.

As recentes participações da França reprimindo extremistas muçulmanos no Mali(2013-14), bem como, o engajamento contra o Exército Islâmico no Iraque, além do apoio aos EUA no Afeganistão, colocam a França na linha de frente do foco de tensão que não se reduzirá de modo tão fácil e rápido e tal processo, pode por exemplo, projetar com maior intensidade os projetos políticos da extrema-direita francesa, num horizonte em que a sobrinha de Jean-Marie Le Pen, fundador da Frente Nacional Francesa, Marine Le Pen se projete como a "salvadora da França" , numa espécie de "nova Joana D'Arc", vestida com o manto da xenofobia e radicalismo.

Vale lembrar que a islamofobia cresce, acompanhada de intolerância e violência.

Tempos sombrios se colocam no horizonte, mas na noite de hoje, junto-me àqueles que defendem a democracia, a liberdade de expressão e consciência, bem como a defesa da tolerância, igualdade, paz e justiça.

"Je suis Charlie": eu sou Charlie, homenagem aos mortos na redação da Charlie Hebdo em Paris

Segue o link para a entrevista de Maud Chirio, uma colega e amiga historiadora, professora de História do Brasil Contemporâneo na França:

http://blogdomariomagalhaes.blogosfera.uol.com.br/2015/01/09/historiadora-francesa-teme-que-obsessao-racista-tome-conta-da-sociedade/

quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Feliz 2015 !!!

Como abertura deste novo ano, deixo um poema. A autoria é controversa, a qual é reivindicada pelo escritor brasileiro Sérgio Jockymann, publicada em 1978 no Jornal "Folha da Tarde", em Porto Alegre,  e que muitas vezes, o texto já foi atribuído ao famoso francês Victor Hugo. 

Procurei, rapidamente pelo original francês, mas não o encontrei.
Então, pode ser que tenha ocorrido alguma confusão ao vincular este texto à produção de Hugo.

A dúvida persiste. Apesar da "controvérsia", as palavras são significativas e apropriadas para as esperanças que nos cercam neste momento de recomeço.

Boa leitura e um excelente Ano Novo para todos!

Victor Hugo (1802-1885)

Sérgio Jochyman (1930-)


"Desejo, primeiro, que você ame,e que, amando, também seja amado. E que se não for, seja breve em esquecer e esquecendo não guarde mágoa. Desejo, pois, que não seja assim, mas se for, saiba ser sem desesperar. 

Desejo também que você tenha amigos que, mesmo maus e inconsequentes,sejam corajosos e fiéis, e que pelo menos em um deles você possa confiar sem duvidar. 

E porque a vida é assim,desejo ainda que você tenha inimigos,nem muitos, nem poucos,mas na medida exata para que, algumas vezes, você se interpele a respeito de suas próprias certezas.

E que, entre eles, haja pelo menos um que seja justo, para que você não se sinta demasiado seguro. Desejo, depois, que você seja útil,mas não insubstituível.

E que nos maus momentos, quando não restar mais nada, essa utilidade seja suficiente para manter você de pé. 

Desejo ainda que você seja tolerante,não com os que erram pouco, porque isso é fácil ,mas com os que erram muito e irremediavelmente,e que fazendo bom uso dessa tolerância, você sirva de exemplo aos outros. 

Desejo que você, sendo jovem, não amadureça depressa demais,e que, sendo maduro, não insista em rejuvenescer,e que, sendo velho, não se dedique ao desespero. Porque cada idade tem o seu prazer e a sua dor e é preciso deixar que eles escorram por entre nós. 

Desejo por sinal que você seja triste. Não o ano todo, mas apenas um dia. Mas que nesse dia descubra que o riso diário é bom, o riso habitual é insosso e o riso constante é insano. 

Desejo que você descubra, com a máxima urgência, acima e a despeito de tudo, que existem oprimidos, injustiçados e infelizes, e que estão à sua volta. 

Desejo ainda que você afague um gato,alimente um cuco e ouça o joão-de-barro erguer triunfante o seu canto matinal, porque, assim, você se sentirá bem por nada. Desejo também que você plante uma semente, por mais minúscula que seja, e acompanhe o seu crescimento, para que você saiba de quantas muitas vidas é feita uma árvore.

Desejo, outrossim, que você tenha dinheiro, porque é preciso ser prático. E que pelo menos uma vez por ano coloque um pouco dele na sua frente e diga "isso é meu", só para que fique bem claro quem é o dono de quem. Desejo também que nenhum de seus afetos morra, por ele e por você,mas que se morrer, você possa chorar sem se lamentar, sofrer e sem se culpar. 

Desejo por fim que você, sendo um homem, tenha uma boa mulher, e que, sendo uma mulher, tenha um bom homem e que se amem hoje, amanhã e no dia seguinte, e quando estiverem exaustos e sorridentes, ainda haja amor para recomeçar. E se tudo isso acontecer, não tenho mais a te desejar.”