As Ricas Horas do Duque de Berry

As Ricas Horas do Duque de Berry
As Ricas Horas do Duque de Berry. Produção dos irmãos Limbourg - séc. XV. Mês de julho

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Resenha do filme "Êxodo: deuses e reis", direção de Ridley Scott (2014)

Literatura versus Cinema sempre renderam uma boa briga, porque nem todas as eventuais adaptações do texto para tela alcançam a unanimidade dos fãs de uma e outra linguagem. 

Basta conversar com os devotos de "Harry Potter" e de "O Senhor dos Anéis" que as diferenças de opinião se manifestam facilmente. Isso para não falar de outras dezenas de obras. 

Mas, se falarmos que o texto é o Pentateuco, o qual integra a Torá (livro sagrado do judaísmo), o Antigo Testamento da Bíblia para os cristãos e tem ligações com o Corão, livro sagrado do Islã?
A situação se complica bastante.

O filme “Êxodo: deuses e reis”, dirigido por Ridley Scott em 2014, não é o primeiro a tratar da famosa história de Moisés e a busca da Terra Prometida e nesse caso, no imaginário coletivo ainda sobrevivem as referências do clássico filme de 1956, dirigido por Cecil B. DeMille e protagonizado por Charlton Heston como Moisés e Yul Brynner  como Ramsés, assim sendo, a comparação e a expectativa seriam inevitáveis.



Ridley Scott tem um curriculum invejável, marcado por inúmeros sucessos de público e crítica, dotados de um elevado padrão de qualidade em diferentes frentes: a execução do filme, a escolha de bons roteiros, pesquisa histórica, efeitos especiais e elenco de alto nível. No entanto, este background todo não foi suficiente para segurar a má recepção, tanto dos laicos quanto dos religiosos.

Scott optou por não fazer um decalque do filme de DeMille, portanto, ao contar a sua história, o caminho foi fugir dos cânones  (do cinema e da fé), sabendo que o risco seria grande. Na verdade, não é uma novidade tal opção, pois em “Gladiador”(2000), Scott construiu uma poderosa ficção para contar a epopeia do general Maximus que de preferido do imperador Marco Aurélio torna-se inimigo do seu sucessor, Cômodo, que assassinara o pai para assumir o trono, ao saber do plano de Marco Aurélio para restaurar a República, sob o controle de Maximus.

Ciúmes, ganância e loucura temperados com ficção (Cômodo não matou Marco Aurélio; nunca houve um plano de restauração republicana em Roma e Maximus era um personagem fictício) que renderam um excelente resultado, pois renovou a produção de filmes épicos e estourou como um sucesso milionário.

Bem, ao lidar com Moisés, este formato de mesclar ficção e história tem fator de complexidade ampliada: Moisés é um personagem venerado por judeus, cristãos e muçulmanos (metade da Humanidade se somarmos as três crenças) e o texto sagrado tem para os religiosos a condição de “Verdade”, quer dizer, tudo aconteceu daquele modo. Já para os estudiosos laicos, as dúvidas são imensas, seja do personagem em si (a existência de Moisés e a atribuição da autoria do Pentateuco), como dos fatos citados (condição dos hebreus no Egito, as ações de Deus, guiando Moisés na sua fuga) e desse modo, lidar com uma leitura pessoal sobre o tema seja tão complexo quanto manipular nitroglicerina.

Os grupos radicais presentes no judaísmo, cristianismo e islamismo não admitem qualquer questionamento de sua verdade e as tensões envolvendo grupos fundamentalistas é crescente: lembremos dos recentes atentados em Paris ou mesmo as execuções do Exército Islâmico, bem como, aumento da intolerância de certos grupos cristãos neopentecostais para com o catolicismo, espiritismo e as religiões de matriz africana no Brasil. 

Obviamente, sei que os eventos ocorridos no Brasil são poeira perto da barbárie praticada em outros lugares, mas é interessante apontar tal foco de tensão,  que sorrateiramente cresce, colaborando para mostrar que o brasileiro não é tão cordial quanto tenta parecer e também não somos uma democracia racial e muito menos religiosa, onde todos vivem harmoniosamente.

Ridley Scott escalou Christian Bale, muito celebrado pela trilogia de Batman dirigida por Christopher Nolan, portanto, transmitiria significativa credibilidade ao interpretar o papel de Moisés. Não foi o caso, pois o Moisés de Scott saiu como um jovem orgulhoso, sarcástico e quase agnóstico, sendo que, ao ser revelada a verdade sobre a sua origem, Moisés tenta se transformar numa espécie de líder guerrilheiro treinando um exército para lutar contra o poder do seu irmão de criação, Ramsés. 
Depois, ocorre a transição do líder militar para o líder espiritual, mas tudo acontecendo como eventos da Natureza, sem Moisés como o “instrumento de Deus” e por falar no “Todo-Poderoso”, este aparece a Moisés como um  frágil menino maltrapilho. Pelo que sabemos, o "Deus menino" está na outra parte: o Novo Testamento.

Então , qual seria o papel de Moisés, se Deus fez tudo? Aliás, tudo foi feito de tal modo, que  Moisés saiu molhado do Mar Vermelho...

O antagonista Ramsés, interpretado por Joel Edgerton, se parece com um moleque mimado, superprotegido pela mãe e negligenciado pelo pai. Suas ações são movidas pelo egoísmo e ciúmes e nada lembra o estadista Ramsés II, que governou o Egito entre 1279 e 1213 a.C., num período de significativa prosperidade.

Se Scott buscou uma releitura da narrativa lendária, se apropriando do mito num processo de reconstrução, o choque com a tradição seria inevitável.

Por exemplo, ao mostrar a opulência do Egito de Ramsés, muitas obras (palácios e templos) aparecem no cenário construído pela computação gráfica, mas em uma outra tomada, pirâmides em construção, como se ainda naquele contexto, as pirâmides de Gizé ainda não existissem. Erro crasso, afinal, ambienta-se o Êxodo no século XIII a.C., período do chamado Novo Império, enquanto as pirâmides foram construídas no Antigo Império (séc. XXVI-XXV a.C.) e nisso temos uma diferença de mais de mil anos.

Há outro ponto de forte controvérsia: o texto bíblico fala em “escravidão do povo hebreu”, enquanto muitos arqueólogos e historiadores contestam o fato, levando em conta as pesquisas mais recentes e as evidências históricas alheias ao texto bíblico. Nesse ponto, Scott optou por seguir a tradição.

Sabemos que inúmeras gerações de hebreus construíram oralmente a tradição no passado e só bem depois, por volta do século VIII a.C. começaram as ser registradas as informações que se transformaram na Torá, portanto, na análise destes textos, a condição alegórica e mitológica é marcante, não sendo possível conferir-lhes o status de “Verdade inquestionável” como a religião faz, seja pelo seu processo de organização, seja pelas edições e traduções que sofreu.

Então há uma Verdade? Qual seria a “História oficial”? E haveria algum limite para a licença poética do diretor?

A resposta depende do campo onde se encontra o leitor e nesse aspecto, cinéfilos laicos e religiosos encontrarão muito espaço para discutir, já os extremistas nem isso farão, pois o filme já foi visto e proibido em vários países, rotulado com “blasfêmia” e assim, a defesa cega da Fé abre mais espaço para a intolerância e violência.


Ridley Scott não quis blasfemar contra a fé de ninguém ou fazer polêmica pura e simplesmente para mais publicidade e lucro, do ponto de vista cinematográfico, entendo que este não é o seu melhor filme, porém pode-se dizer que nos ajuda a entender como estamos ameaçados por aqueles que desejam suprimir os conceitos de liberdade de expressão e de pensamento em troca de submissão e obediência cega.

Os antigos romanos bem diziam: "Ubi dubium ibi libertas", quer dizer, "Onde há dúvida, há liberdade"

Que assim seja sempre!

Sugestões do Gabinete:

"Os dez Mandamentos". Direção de Cecil B. DeMille, 1956, 220 min: 


"O Príncipe do Egito". Direção de Brenda Chapman, 1998, 110 min:




terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Há 70 anos, o campo de Auschwitz era libertado pelas tropas soviéticas

Durante a Segunda Guerra, os nazistas empreenderam um sistemático extermínio em massa nunca antes visto. A aplicação prática dos pressupostos de sua ideologia – segundo a qual os alemães seriam representantes de uma raça pura (os arianos) e, assim, superiores aos demais povos, que deveriam, portanto, dominar – culminou com a morte dessas pessoas ou pelo menos com sua escravização.

Desde sua ascensão ao poder, em 1933, o regime nazista criava campos de prisioneiros, para onde mandava todos os que considerava opositores ou inferiores (comunistas, anarquistas, socialistas e outros grupos políticos e religiosos).

A perseguição aos judeus foi um processo gradativo, que começou com várias medidas jurídicas, conhecidas como "Leis de Nuremberg" em 1935: proibição de casamento entre judeus e arianos, boicote ao comércio, aumento de impostos, proibição de exercício de cargos públicos e restrição da circulação nos espaços públicos em todo território alemão.

Com o início da guerra, em 1939, as prisões de judeus se intensificaram, e aumentou o número de campos de concentração dentro e fora da Alemanha. Em várias cidades, começaram a se formar guetos, isto é, zonas de confinamento de judeus, que eram também obrigados a portar documentos específicos expedidos pelo governo alemão e a usar uma estrela de Davi (estrela de seis pontas) amarela costurada na roupa.

Prisioneiros em Auschwitz


A partir de dezembro de 1941, o governo nazista deu início ao extermínio sistemático dos judeus dos campos de concentração e começou a mandar para lá também os que viviam nos guetos. Isso foi decidido por Hitler e posto em prática por Heinrich Himmler – chamava-se Solução Final. Entre os vários campos de concentração que existiram, alguns se destacaram pelos requintes de crueldade: Auschwitz-Birkenau, Buchenwald, Treblinka, Sobibor, Dachau, Sachsenhausen, Janowska, Chelmno e Maïdanek. Veja o mapa no contexto do avanço do Eixo.

Os judeus eram forçados a entrar trens de carga lotados, que iam para os campos de concentração. Lá, separavam-se os homens das mulheres e os doentes dos sadios, e todos eram encaminhados para os “banhos”, supostamente uma prevenção contra doenças. Na verdade, eles iam para as câmaras de gás, onde eram mortos com o gás venenoso Zyklon B.

Depois, os soldados removiam os cadáveres e os levavam aos fornos crematórios. Só uns poucos eram poupados – em geral, os que tinham melhores condições de saúde e podiam trabalhar na manutenção dos campos, inclusive carregando cadáveres sob vigilância dos soldados. 

Ao entrar no campo de concentração, os judeus cruzavam um portão de ferro com a frase Arbeit mach frei (O trabalho liberta, em alemão), um exemplo do cruel sarcasmo com que eram tratados. Segundo o sadismo dos nazistas, os judeus chegavam andando e saiam "livres" – em forma de fumaça.

Os vestígios de pessoas massacradas



Esse extermínio em massa ficou conhecido como holocausto, tendo em hebraico a expressão Shoah. Matou cerca de seis milhões de judeus e outros grupos étnicos como ciganos e minorias religiosas. O alto-comando alemão foi julgado pelos crimes de guerra no Tribunal de Nuremberg, em 1945, que condenou 12 oficiais à morte e vários outros à prisão perpétua. 

Os oficiais remanescentes do Alto Comando Alemão no banco dos réus durante o Julgamento de Nuremberg


No entanto, muitos oficiais e “carrascos” ficaram foragidos ou encontraram asilo em países do Oriente Médio ou da América do Sul. Por exemplo, o líder da SS Adolf Eichmann (1906-1962) se escondeu na Argentina e foi encontrado pelo serviço secreto israelense, que foi responsável por seu sequestro para Israel, onde foi julgado e executado. Também Josef Menguele, médico responsável por centenas de experiências médicas e milhares de mortes no campo de Auschwitz-Birkenau, na Polônia – cujos sobreviventes o conheciam como o Anjo da Morte –, ficou vários anos escondido no Brasil e acabou morrendo num acidente em 1979, afogado no litoral paulista, e só muito depois de morto foi identificado pela Polícia Federal brasileira em 1992. Ainda Klaus Barbi, conhecido como o "Carniceiro de Lyon", estava escondido na Europa e foi preso há pouco tempo em 1987.

Sugestões do Gabinete:


A lista de Schindler. Direção: Steven Spielberg, 134 min, 1993.
A inusitada história de Oskar Schindler (Liam Neeson), um sujeito oportunista, sedutor, "armador", simpático, comerciante no mercado negro, mas, acima de tudo, um homem que se relacionava muito bem com o regime nazista, tanto que era membro do próprio Partido Nazista (o que não o impediu de ser preso algumas vezes, mas sempre o libertavam rapidamente, em razão dos seus contatos). No entanto, apesar dos seus defeitos, ele amava o ser humano e assim fez o impossível, a ponto de perder a sua fortuna mas conseguir salvar mais de mil judeus dos campos de concentração.



O Julgamento de Nuremberg. Direção: Yves Simoneau, 181 min, 2000.
Com o fim da II Grande Guerra na Europa em a 8 de abril de 1945, o Marechal Herman Göring se rende pacificamente numa base aliada. A boa recepção e o "coleguismo" dos oficiais estadunidenses ao ilustre prisioneiro foi parar nos jornais e causou uma imensa repercussão negativa no mundo.
Com isso, um tribunal internacional especial para julgar os prisioneiros nazistas foi criado pelas potências vencedoras (EUA, França, Grã-Bretanha e URSS) e sediado em Nuremberg, o coração do poder nazista e naquele contexto, uma das cidades mais devastadas pela guerra.
O promotor americano Robert H. Jackson foi designado para tomar as devidas providências e articular as acusações, juntamente com os promotores dos outros países aliados, dentro de um conceito que ali se fundamentava pela primeira vez: a ideia de "crimes contra a Humanidade". No entanto, teve que enfrentar um hábil adversário no banco dos réus, o Marechal Göring.



As cinzas da guerra. Direção: Tim Blake Nelson. 108 min, 2001.
Miklos Nyiszli (Allan Corduner) é um judeu que foi escolhido por Josef Mengele (Henry Stram) para trabalhar como patologista no campo de concentração de Auchswitz, em plena 2ª Guerra Mundial. Nyiszli vive com o dilema de ajudar a exterminar seu próprio povo ou garantir mais algum tempo de vida, que ele mesmo não sabe quanto será. Assim como ele existem diversos outros judeus, que foram os Sonderkommandos, que pretendem se rebelar contra os nazistas. Até que, quando o motim está prestes a começar, eles descobrem uma garota de 14 anos que inexplicavelmente sobreviveu à câmara de gás.



O pianista. Direção: Roman Polanski.143 min, 2002.
O pianista polonês Wladyslaw Szpilman (Adrien Brody) interpretava peças clássicas em uma rádio de Varsóvia quando as primeiras bombas caíram sobre a cidade, em 1939. Com a invasão alemã e o início da 2ª Guerra Mundial, começaram também restrições aos judeus poloneses pelos nazistas. Inspirado nas memórias do pianista, o filme mostra o surgimento do Gueto de Varsóvia, quando os alemães construíram muros para encerrar os judeus em algumas áreas, e acompanha a perseguição que levou à captura e envio da família de Szpilman para os campos de concentração. Wladyslaw é o único que consegue fugir e é obrigado a se refugiar em prédios abandonados espalhados pela cidade, até que o pesadelo da guerra acabe.



O menino do pijama listrado. Direção: Mark Herman, 94 min, 2008.
Alemanha, Segunda Guerra Mundial. O menino Bruno (Asa Butterfield), de 8 anos, é filho de um oficial nazista (David Tewlis) que assume um cargo importante em um campo de concentração. Sem saber realmente o que seu pai faz, ele deixa Berlim e se muda com ele e a mãe (Vera Farmiga) para uma área isolada, onde não há muito o que fazer para uma criança com a idade dele. Os problemas começam quando ele decide explorar o local e acaba conhecendo Shmuel (Jack Scanlon), um garoto de idade parecida, que vive usando um pijama listrado e está sempre do outro lado de uma cerca eletrificada. A amizade cresce entre os dois e Bruno passa, cada vez mais, a visitá-lo, tornando essa relação mais perigosa do que eles imaginam.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

450 anos da fundação da cidade do Rio de Janeiro

Portugal lançou mão de um artifício que já havia alcançado bons resultados em ilhas do Atlântico e foi oficialmente introduzido aqui em 1534. Nesse ano, por ordem do rei Dom João III, o Brasil foi dividido em 15 faixas perpendiculares à linha da costa, criando-se, assim, as capitanias hereditárias.

D. João III de Avis (1521-57)


O objetivo básico era delegar a particulares a tarefa de colonizar a América Portuguesa, uma vez que tal empreitada mostrava-se muito dispendiosa. O capitão-donatário (responsável pela capitania) recebia as terras através de um documento chamado Carta de Doação, e havia uma série de direitos, estabelecidos pela Carta de Foral, dentre outros:
-       distribuir lotes de terra, as sesmarias, aos colonos de sua confiança;
-       fundar vilas;
-       impor a justiça;
-       escravizar os habitantes nativos;
-       cobrar impostos;
-       catequizar os indígenas e impor a religião católica.

Apesar de ter a posse de fato das terras, era vedado ao donatário vender a capitania, pois a propriedade de direito era do rei de Portugal. Desta forma, as capitanias constituíram-se num regime politicamente descentralizado, fundado em unidades autônomas e que, se numa certa medida, lembram a estrutura política do feudalismo, economicamente visavam à exportação para a metrópole, no caso, Portugal.

Mapa das Capitanias Hereditárias na América Portuguesa


A medida não atingiu resultados satisfatórios, uma vez que somente as capitanias de São Vicente, administrada por Martim Afonso de Souza, e Pernambuco, sob a responsabilidade de Duarte Coelho, puderam prosperar devido ao sucesso da cultura canavieira. As demais, entregues à pequena nobreza portuguesa ou a cristãos-novos, não atingiram sucesso por vários motivos, seja pelos ataques indígenas, seja pela falência dos donatários ou simplesmente por causa do desinteresse da parte de outros nobres que sequer chegaram a viajar para a colônia.

Em 1548, através do Regimento, instituído por Dom João III, foi criado o primeiro Governo-Geral do Brasil, com o objetivo de auxiliar as capitanias e representar o rei na colônia. O primeiro titular desse cargo foi Tomé de Souza, que trouxe consigo colonos, degredados, as primeiras cabeças de gado e escravos africanos. Com o governador, chegou também um pequeno grupo de jesuítas, comandado por Padre Manuel da Nóbrega, que criou o primeiro colégio da colônia, na recém-fundada cidade de Salvador. Seus auxiliares diretos ocupariam os cargos de ouvidor-mor (responsável pela aplicação da justiça) e provedor-mor (responsável por todos os negócios ligados à Fazenda Real).


Durante o governo de Tomé de Souza, a escravização de índios ganhou novos critérios, determinando-se que só a partir da “guerra justa” (ataques de portugueses a índios que se mostraram hostis) os nativos poderiam ser escravizados.

O segundo Governo-Geral, comandado por Duarte da Costa (1553/58), foi marcado por atos autoritários e sofríveis. O filho do governador-geral, Álvaro da Costa, por liderar uma campanha pela livre escravização dos índios, desentendeu-se com o Bispo Pero  Fernandes Sardinha, que tentou regressar a Portugal para comunicar ao rei os despropósitos praticados na colônia. Acabou falecendo no litoral nordestino, devorado por índios antropófagos após o naufrágio de seu navio.
Mesmo assim, com idas e vindas do governante, várias vilas foram fundadas; uma delas no planalto da capitania de São Vicente, chamada inicialmente de São Paulo de Piratininga em 1554. Essa cidade fiou praticamente isolada de outras vilas, uma vez que, para chegar até ela, era necessário ultrapassar a “muralha”, nome pelo qual os exploradores se referiam à atual Serra do Mar.

Nesse mesmo período, ocorreu a invasão de franceses  huguenotes (calvinistas) no Rio de Janeiro, liderados por Nicolas de Villegagnon. O sucesso dos franceses deveu-se a uma eficaz aliança com os indígenas locais, criando a Confederação dos Tamoios. Tal situação foi fruto da inabilidade política do governador que, ao permitir a livre escravização de indígenas, ameaçou inclusive tribos que outrora eram aliadas dos portugueses. Os franceses fundaram a França Antártica em 1555 e uma fortificação na atual Baía de Guanabara (Forte Coligny) e, a partir daí, os portugueses sofreram várias derrotas na tentativa de expulsar os invasores. O governo de Duarte da Costa foi um fracasso no sentido de resguardar a autonomia territorial.

Mapa da França Antártica


Essa união de franceses e indígenas tamoios só foi derrotada durante a presença do terceiro governador-geral, Mem de Sá (1558/72). A fundação da vila se deu em 1 de março de 1565. Em 1567, seu sobrinho, Estácio de Sá, aliou-se ao cacique Arariboia e alguns índios que mantinham rivalidades com os tamoios. Mais ao sul, na região de Iperoig (Ubatuba), foi fundamental a intervenção dos padres jesuítas Manuel da Nóbrega e José de Anchieta,  que se infiltraram entre os índios, convencendo-os a mudar sua posição de se manterem aliados aos franceses. Anchieta chegou a ser aprisionado pelos indígenas, mas estes, temendo o poder bélico luso, decidiram ajudar na expulsão dos invasores. Após serem vitoriosos nos embates contra os comandados de Villegagnon, os portugueses construíram um forte, batizando a localidade com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro.


A vila de São Sebastião do Rio de Janeiro: proteção e controle da Guanabara


sábado, 17 de janeiro de 2015

Morte aos escravos

Texto de João Luiz Ribeiro - Revista de História da Biblioteca Nacional  - 1/06/2013
Compareceu ao tribunal do júri da corte imperial do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1851, o escravo José, crioulo (nascido no Brasil), cozinheiro de profissão. Era acusado do homicídio de seu senhor, o armador e capitão do mar José Augusto Cisneiros, em novembro do mesmo ano. Desconsolado, porque o juiz de direito não lhe permitia contar sua versão dos fatos, suspirou: “no meio das galinhas as baratas não têm razão”. Condenado à morte, José foi enforcado em 13 de janeiro de 1852, segundo o modo habitual de execução, conforme descrito pelo missionário Daniel Kidder (1815-1891): “No Brasil não se adota o cadafalso de alçapão. A forca ergue-se sobre três moirões, em forma triangular. A ela se sobe por uma escada e, quando a corda já está ajustada ao pescoço do condenado, este é içado pelo carrasco que, para abreviar a morte, se pendura nos ombros da vítima”.
A fala de José resume o que é ser escravo diante de homens livres encarregados de julgá-los segundo os termos de uma lei feita com a finalidade de regular a imposição da pena de morte a eles. Uma lei, de 10 de junho de 1835, relacionada à Revolta de Carrancas, em Minas, dois anos antes, que tirava do escravo qualquer chance de ter razão.
Com exceção da pena de açoites, reservada aos cativos, nos pontos essenciais, as normas estabelecidas pelo Código Criminal de 1830 e pelo Código do Processo Criminal de 1832 não distinguiam os homens livres dos escravos. Eram todos julgados da mesma maneira: para a sentença de pena última era preciso a unanimidade dos votos; os réus podiam protestar por um segundo julgamento, podiam apelar para os tribunais superiores e impetrar revista no Supremo Tribunal de Justiça. Com a lei de 10 de junho de 1835, tudo mudou. Homens livres e escravos, até então desiguais em vida, tornaram-se desiguais para a morte.
No Brasil imperial, a pena de morte estava intimamente relacionada à escravidão. Pelo código criminal, três eram os crimes capitais: a insurreição de escravos, o homicídio qualificado e o homicídio com roubo. O artigo 1º da lei incluiu novos crimes que deveriam ser punidos com a morte: “matar por qualquer maneira que seja, propinar veneno, ferir gravemente, ou fazer qualquer outra grave ofensa física a seu senhor, sua mulher, a descendentes ou ascendentes, que em sua companhia morarem, ao administrador, feitor e às mulheres que com eles viverem”. O artigo 2º enquadrava na nova lei o crime de insurreição e quaisquer outros que merecessem a pena de morte. Para se condenar à morte, bastariam dois terços dos votos dos jurados e a sentença seria executada sem recurso.
Para que a lei de 10 de junho fosse aplicada, era preciso que o réu fosse escravo; não o sendo, aplicava-se o código criminal. Embora deixasse de compartilhar com os homens livres inúmeros direitos, o escravo continuou a apresentar-se diante de um tribunal de “iguais”. De qualquer modo, tornou-se muito mais fácil condenar um escravo à morte, e muito mais rápido executá-lo.
Além dos escravos, argumentaram os partidários da pena capital, existia no Brasil uma casta de homens em tudo semelhante a eles, e que só poderia ser contida pelo terror salutar da pena última. Referiam-se aos homens livres pobres: descendentes de escravos, mestiços, imigrantes, enfim, à maioria da população brasileira. Além da apelação da parte, criou-se uma apelação ex-officio, feita pelojuiz de direito, também em caso de sentença capital ou de galés perpétuas.
Entre as pessoas livres condenadas à morte no Império, encontramos ladrões assassinos, jagunços mandatários de morte encomendada, maridos ciumentos e esposas adúlteras. Mas, ao contrário do que sucedia com os escravos, entre o tribunal e a forca ainda haveria um longo caminho a percorrer. A maioria dos homens livres condenados à morte no Brasil imperial conseguiu, em novos julgamentos, a redução da sentença, geralmente para a de galés perpétuas.
Condenar à morte é uma coisa, executar a sentença, outra muito diferente. A Constituição de 1824 concedera ao imperador o direito de graça – perdoar ou comutar as sentenças criminais. Em 1829 esse direito foi limitado, dele excluindo os escravos que matassem os senhores A circular reservada de 29 de dezembro de 1853, do poder moderador, acabou com a limitação. O direito de graça dera ao imperador a chave para controlar a política da pena de morte, ou mesmo a política criminal do Estado brasileiro. D. Pedro II, a partir de 1854, comutaria cada vez mais as sentenças de morte, paulatinamente abolindo de fato, embora não de direito, a pena de morte no Brasil.
No período regencial (1831-1840), entre a abdicação de D. Pedro I e a subida ao trono do seu filho, D. Pedro II, foram pouquíssimas as comutações. Durante a regência tivemos o grande tempo das execuções capitais no Brasil, quando ficou mais fácil condenar à morte, e mais rápido executar a sentença. O regente usava o direito de graça com parcimônia para não desagradar as elites que, em última instância, o elegiam. Na província do Rio de Janeiro, por exemplo, carrascos transitavam de uma vila à outra, com a ordem de “execute-se” alcançando-os no caminho de volta à corte. Dois carrascos não foram suficientes. Entre 1833 e junho de 1841, puderam ser constatadas 90 execuções de escravos e 78 ordens de execução, cujo cumprimento ainda não pôde ser comprovado pela pesquisa. Quanto aos homens livres, tivemos, no mesmo período, 14 execuções e 13 ordens de execução a serem comprovadas. Apenas 16 escravos tiveram suas sentenças comutadas.
De 1841 a 1853, o panorama mudou. Os casos menos problemáticos continuaram a ser examinados pelo procurador da coroa, antes de seguirem, por intermédio do ministro da Justiça, para exame do jovem imperador. Os processos que suscitavam controvérsias jurídicas passaram a ser também examinados pela seção de Justiça do Conselho de Estado. Encontramos a execução de 82 escravos e outras 48 ordens de execução. São conhecidas 13 execuções de homens livres e três ordens de execução. De 1842 a fevereiro de 1854, tivemos a comutação das sentenças de morte de 58 escravos e de 27 homens livres.
Foi a partir de meados dos anos 1850 que Pedro II começou a praticar sua política de abolição gradual da pena de morte, em consonância com a política de abolição gradual da escravidão. Primeiramente, em parceria com o ministro da Justiça Eusébio de Queirós, à frente da pasta entre 1848 e 1852, depois, com Nabuco de Araújo, que ocupou o cargo entre 1853 e 1857. Política cautelosa. Ao mesmo tempo em que se tomavam medidas em prol dos escravos condenados à morte, havia um endurecimento em relação aos homens livres, com vistas a combater a impunidade. É na década de 1850 que encontramos o maior número de execuções de homens livres: 23, e mais oito ordens de execução. Quanto aos escravos, 45 foram enforcados e ordenadas outras 12 execuções. Cinquenta e oito cativos e 27 homens livres tiveram a pena de morte comutada em galés perpétuas.
A partir do início dos anos 1860 a pena de morte fica reservada aos escravos. A última execução de um homem livre condenado à morte pela Justiça civil foi a de José Pereira de Souza, no termo de Santa Luzia, no atual estado de Goiás, em 30 de outubro de 1861. Embora nos anos 60 e 70 se continuasse excepcionalmente a mandar enforcar escravos, a orientação de Pedro II era para que os conselheiros de Estado da seção de Justiça buscassem a todo custo argumentos que justificassem a comutação da sentença. Quando não encontrava motivos para comutar, o imperador engavetava o processo por anos a fio. O último enforcamento no Brasil foi o do escravo Francisco, em Pilar das Alagoas, em 28 de abril de 1876. É importante mencionar que Francisco não matara o próprio senhor, mas fora cúmplice de dois outros escravos no homicídio do senhor destes. O número de comutações supera de longe o de execuções: 150 na década de 1860 (131 escravos e 19 homens livres); 183 na década de 1870 (158 escravos e 25 homens livres) e 108 na última década do império (82 escravos e 26 homens livres).
Naquele ano de 1876, Pedro II partiu para a Europa, e lá se encontrou com o escritor francês Victor Hugo (1802-1885), incansável defensor da abolição da escravatura e da pena de morte. Depois que voltou ao Brasil, o imperador passou a comutar todas as sentenças de morte, de homens livres e de escravos.
Pedro II, apesar dos protestos dos escravocratas, não voltou atrás. Nunca mais mandou executar uma sentença de morte, abolindo de fato a pena capital, embora tivéssemos que esperar a República para que de direito ela fosse abolida para crimes civis.

 Bibliografia

ANDRADE, Marcos Ferreira. O outro 13 de maio. Revista de História, Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Ano 1, n. 2, agosto de 2005.
CARVALHO FILHO, Luis Francisco. “Impunidade no Brasil – Colônia e Império”. Estudos Avançados, São Paulo, v. 18, n. 51, USP, 2004.
FERREIRA, Ricardo Alexandre. Senhores de poucos escravos: cativeiro e criminalidade em um ambiente rural, 1830-1888. São Paulo: Editora UNESP, 2005.