As Ricas Horas do Duque de Berry

As Ricas Horas do Duque de Berry
As Ricas Horas do Duque de Berry. Produção dos irmãos Limbourg - séc. XV. Mês de julho

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Estátua do deus Apolo é encontrada na faixa de Gaza

Portal: UOL - 10/02/2014
Perdida durante séculos, uma rara estátua de bronze do deus grego Apolo ressurgiu na faixa de Gaza. A aparição, entretanto, foi breve: "confiscada" por integrantes do Hamas, ela ficou desaparecida durante meses até ser colocada à venda no site eBay e, em seguida, ser "apreendida" por autoridades palestinas. Segundo o Hamas, não há previsão de quando a estátua voltará a ser visita pelo público, se é que isso pode acontecer.
Segundo um pescador palestino, a estátua de aproximadamente 500 kg teria sido encontrada durante uma de suas saídas para o mar em agosto de 2013. Ele teria carregado a estátua para casa em seu burro, sem ter ideia de seu valor arqueológico.
Familiares que integram uma milícia do grupo Hamas se apossaram da estátua de Apolo, que só voltaria a ser "vista" em leilão no site eBay. O vendedor pedia US$ 500 mil e dizia que o interessado deveria retirar a obra na faixa de Gaza.
O valor, segundo especialistas, estaria bem abaixo do real.
Quando as autoridades civis do Hamas descobriram o imbróglio, a polícia foi enviada para "confiscar" a estátua e investigar o caso.
Arqueólogos não tiveram acesso à estátua desde que ela foi descoberta. Pelas fotos apresentadas, ela teria sido feita entre os século 1 e 5 antes de Cristo – e poderia ter, portanto, mais de 2.000 anos.

Trata-se de um grande achado. "Eu diria que é um achado que não tem preço. É praticamente como perguntar qual é o valor de La Gioconda (a Mona Lisa) no Museu do Louvre", afirmou Jean-Michel de Tarragon, historiador da Escola Arqueológica de Jerusalém, à 'Reuters TV'. Pelo estado da estátua, ele diz ainda que não poderia ter sido encontrada no leito do mar.

O pescador palestino Joudat Ghrab diz que encontrou a estátua em águas rasas a cerca de 100 metros da costa, ao norte da fronteira entre Gaza e Egito. Com a ajuda de familiares, ele arrastou o bronze até sua casa, para desgosto da mãe, que pediu imediatamente que as partes íntimas do deus grego fossem cobertas –sob pena de que uma desgraça poderia recair sobre a casa.

Ghrab, por sua vez, achou que foi um golpe de sorte. Ele cortou um dos dedos e levou até um especialista em metais, achando que ela poderia ser feita de ouro. Um de seus irmãos fez o mesmo e o dedo acabou derretido por um joalheiro.
"Eu sou muito pobre e ainda estou esperando por minha recompensa", afirmou o pescador.
Ahmed al-Bursch, diretor de arqueologia do Ministério do Turismo, disse que viu a estátua e prometeu que o pescador receberá sua recompensa, assim que a investigação criminal seja concluída. Só então, disse, o deus Apolo poderá ser visto em sua glória.
"Instituições internacionais já nos contataram para oferecer ajuda com o processo de restauração", afirmou. Segundo ele, um museu em Genebra e o próprio Louvre já demonstraram interesse em um empréstimo do bronze de Apolo.
Após ser encontrada por um pescador em setembro de 2013, a estátua de bronze do deus Apolo "desapareceu" durante meses, até ser colocada à venda no site eBay. A estátua pesa 500 kg e ficou perdida durante séculos


Reuters
Imagem de setembro de 2013 mostra estátua de bronze do deus grego Apolo, que estava desaparecida há séculos e foi misteriosamente encontrada na Faixa de Gaza. Um pescador disse ter retirado a estátua do mar em agosto passado. A estátua foi confiscada pela polícia do Hamas e depois apareceu no eBay
Imagem de setembro de 2013 mostra estátua de bronze do deus grego Apolo, que estava desaparecida há séculos e foi misteriosamente encontrada na Faixa de Gaza. Um pescador disse ter retirado a estátua do mar em agosto passado. A estátua foi confiscada pela polícia do Hamas e depois apareceu no eBay

    domingo, 9 de fevereiro de 2014

    Missão espanhola faz descoberta que pode rever cronologia faraônica

    Fonte: Portal UOL - 09/02/2014 by EFE


    • Uma missão de arqueólogos espanhóis e egípcios fez uma descoberta em uma tumba no sul do Egito que abre portas à reinterpretação da cronologia faraônica, pois poderia demonstrar que Amenhotep III e seu filho Amenhotep IV, conhecido como Akenaton, reinaram juntos.
    A missão, liderada pelo arqueólogo espanhol Francisco Martín Valentín, escavou os restos de um muro e as colunas do mausoléu de um ministro da XVIII dinastia faraônica (1569-1315 a.C.) na região de Al Asasif, na província meridional de Luxor.

    O grande diferencial da descoberta, explicou Valentín à Agência Efe, é que na escavação foram encontradas gravuras com os nomes de Amenhotep III e Amenhotep IV juntos.

    Isto, segundo o especialista, "pode confirmar que os dois reis governaram juntos entre nove e dez anos dos 39 de Amenhotep III, já que os textos das colunas explicam que eram soberanos do Alto e do Baixo Egito".

    "Não há nada semelhante na história faraônica", afirmou taxativamente Martín Valentín.

    O chefe do departamento de Egiptologia do Ministério de Antiguidades egípcio, Ali Asfar, destacou a importância dos nomes destes dois faraós aparecerem juntos.

    Asfar reconheceu que é muito complicado estabelecer as datas exatas dos reinados faraônicos, mas admite que este caso poderia obrigar a uma revisão das cronologias já estabelecidas, pois "confirmaria que ambos reinaram juntos".

    Missão espanhola faz descoberta que pode rever cronologia faraônica
    • Missão espanhola faz descoberta que pode rever cronologia faraônica

    Os reinados de Amenhotep III, também conhecido como Amenofis III, e de Amenhotep IV, que entrou para a história sob o nome de Akenaton, estão entre os mais relevantes do Egito Antigo por razões diferentes.

    O pai governou um país que conheceu um dos maiores períodos de prosperidade e estabilidade interna de sua história, com um longo mandato de quase quatro décadas.

    Até agora, os especialistas pensavam que o filho havia se rebelado contra a forma do pai de conduzir o reinado e que, após sucedê-lo no trono após sua morte, adquiriu o nome de Akenaton e instaurou pela primeira vez o monoteísmo, com Aton como deus oficial.

    No entanto a descoberta, explicou Martín Valentín, dá a entender que pai e filho estavam de acordo nessa autêntica revolução, já que compartilharam o reinado por uma década.

    A missão escolheu a tumba do ministro real, identificado como Amenhotep Huy, com a convicção que nela poderiam ser encontrados documentos que confirmassem o reinado conjunto.

    "Desde 2009 trabalhamos neste lugar, onde escavamos cerca de 400 metros quadrados, e esperamos novas descobertas nos 600 metros quadrados que ainda faltam", disse o arqueólogo, antes de acrescentar que ninguém tinha escavado antes esse mausoléu inacabado.

    Segundo o espanhol, Amenhotep III governou entre 1397 e 1340 antes de Cristo, por cerca de 38 anos, enquanto Amenhotep IV esteve à frente do país entre 1360 e 1348 a. C, ou seja, por 17 anos.

    A descoberta indicou que foram nesses dez anos de reinado conjunto que teria explodido a chamada "revolução atoniana".

    "Acho que tanto o pai como o filho, ou toda a família real, promoveram essa revolução, que deslocou o deus Amon, que era venerado em Tebas, capital faraônica de então", comentou Martín Valentín.

    quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

    Esses tais "Direitos Humanos"...

    A repercussão do comentário da âncora do Jornal do SBT, Rachel Sheherazade, faz mais uma vez, a difusão de uma confusa visão sobre os chamados "Direitos Humanos".

    Assitam o vídeo:


    Sabemos que em nosso país há ampla liberdade de expressão, assegurada pela Constituição, e que os meios de comunicação tem usado este direito na sua plenitude e que, com certeza, deve continuar a ser resguardado. A jornalista tem todo o direito de ter suas opiniões, como qualquer um de nós, mas sabemos que tudo tem seu bônus e seu ônus.

    Se o Estado é omisso, se a Justiça é falha e se as Forças de Segurança não cumprem com seu papel adequadamente, há um responsável. Mas quem?

    Resposta: a sociedade como um todo, pois nossa omissão para o exercício da cidadania é fruto de um passado histórico que ainda não nos libertamos(público se resolve no privado; o importante é levar vantagem; privilégios; preconceitos), porém é natural para a maioria dos brasileiros ir na corrente de críticas ao Estado e às instituições públicas, sempre projetando a responsabilidade para terceiros e se eximindo de qualquer ônus: "A culpa é do governo!"; "Os responsáveis são os ladrões de gravata do Congresso" e por aí vai.

    Nós somos a República Federativa do Brasil, em todas as suas esferas (município, estados e federação) e poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e assim sendo, se existem problemas, eles pertencem a todos, porque nossa obrigação não se resume ao voto, mas ao acompanhamento e questionamento daqueles que elegemos como representantes.

    Ainda somos sebastianistas, quer dizer, acreditamos que um dia, o rei D. Sebastião (lembrando que ele morreu em 1578, lutando contra os árabes no norte da Africa, mas alguns apenas diziam que ele sumiu, já que seu corpo nunca foi encontrado) nos salvará de todos os males, sem que tenhamos um grande empenho e aí seremos um grande país.

    O "Salvador da Pátria" não virá!

    Se vivemos em sociedade, temos que nos responsabilizar por ela e não ficar nesse cômodo jogo de empurra-empurra que vivemos. As manifestações do ano passado foram importantes e, talvez, este ano com a Copa, ocorram novas ações, porém nesse meio tempo, num conjunto de vários questionamentos, apareceu espaço para tudo, inclusive para ações radicais, como dos "black blocks" entre outros, ou até mesmo espaço para pedidos de "intervenção dos militares".

    No entanto, apesar das imensas mazelas, ainda gozamos de melhores condições que no passado e é triste ver falas como a de Sheherazade encontrarem eco, pois este tipo de incitação à violência nos arrasta para um caos sem fim: "fazer justiça com as próprias mãos" e tudo justificado pelo argumento da preservação "da ordem e segurança". Isso já aconteceu e ainda nos deixou profundas sequelas.

    Não precisamos de execuções em praça pública para dizer que a Justiça funciona!

    Bem, apesar de tudo isso, outros valores são de vital preservação, pois eles asseguram a todos nós, o espaço que temos, inclusive para aqueles, como a jornalista Rachel Sheherazade, que ainda reproduzem a tese incorreta do "defender os Direitos Humanos é defender bandido". Digo isso, pois se vivêssemos num regime ditatorial, jamais poderíamos discutir ou saber de eventos como esse e justamente aí que encontramos a contradição: é na Constituição de 1988 e nos criticados Direitos Humanos que nos permitem ter o que temos, a tão preciosa liberdade, que dá espaço para todo tipo de opinião, como a da Sheherazade ou a minha.

    Felizmente, não seguirei o conselho de Sheherazade, em "adotar um bandido", mas no exercício do meu ofício de professor, vou preferir ensinar, mais e mais, sobre Respeito, Tolerância, Dignidade, Cidadania, Justiça e Liberdade. Afinal, Esperança é um pré-requisito para ser um docente.

    Uma sugestão é a leitura da Carta dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 e que, ainda hoje, é muito mal citada, pouco lida e compreendida. Neste documento, pelo menos na minha visão, acho que conseguimos ver o quanto que nós (humanos) temos para pensar e defender, se desejamos, um mundo melhor:


    Declaração Universal dos Direitos Humanos
    Prefácio

    Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
    Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres para falar e crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
    Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
    Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
    Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
    Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
    Considerando que uma concepção comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
    A Assembleia Geral,
    Proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, seu reconhecimento e sua aplicação universal e efetiva tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob sua jurisdição.

    artigo 1
    Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

    artigo 2
    Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

    artigo 3
    Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    artigo 4
    Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.

    artigo 5
    Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    artigo 6
    Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, de sua personalidade jurídica.

    artigo 7
    Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    artigo 8
    Toda pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

    artigo 9
    Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    artigo 10
    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a que sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

    artigo 11
    1.   Toda pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
    2.   Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento de sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.

    artigo 12
    Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias em sua vida privada, em sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem ataques a sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques, toda pessoa tem direito à proteção da lei.

    artigo 13
    1.   Toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher sua residência no interior de um Estado.
    2.   Toda pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar a seu país.

    artigo 14
    1.   Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    2.   Esse direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

    artigo 15
    1.   Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
    2.   Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    artigo 16
    1.   A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de se casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura de sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
    2.   O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
    3.   A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    artigo 17
    1.   Toda pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
    2.   Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

    artigo 18
    Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; esse direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    artigo 19
    Todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

    artigo 20
    1.   Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
    2.   Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

    artigo 21
    1.   Toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos de seu país; quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
    2.   Toda pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas de seu país.
    3.   A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

    artigo 22
    Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

    artigo 23
    1.   Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2.   Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
    3.   Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
    4.   Toda pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar a sindicatos para defesa de seus interesses.

    artigo 24
    Toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.

    artigo 25
    1.   Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes de sua vontade.
    2.   A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.

    artigo 26
    1.   Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função de seu mérito.
    2.   A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
    3.   Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
    artigo 27
    1.   Toda pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e dos benefícios que dele resultam.
    2.   Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística de sua autoria.

    artigo 28
    Toda pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.

    artigo 29
    1.   O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade.
    2.   No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
    3.   Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins ou aos princípios das Nações Unidas.

    artigo 30
    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

    Fonte: www.onu-brasil.org.br


    terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

    Centenário de Charles Chaplin

    Fonte: Portal UOL - Inácio Araujo - crítico de cinema da "Folha de S. Paulo" e coordenador do curso "Cinema: História e Linguagem".
                                                    Crédito: http://www.charliechaplin.com/
    Quando ninguém, ou quase ninguém, achava que o cinema era uma arte, só se admitia uma exceção: Charlie Chaplin, ou Carlitos, como se tornou conhecido. Desde 1914, quando estreou no cinema, descoberto por Mack Sennett, o rei da comédia do começo de Hollywood, notou-se que havia algo de muito particular nessa figura ágil e desafiadora.

    Não demorou para que Carlitos aparecesse como um fenômeno --só a irrupção da Primeira Guerra Mundial retardou uma consagração mundial ainda mais completa-- e constituísse o tipo que o consagrou para sempre: o do vagabundo com ares nobres, caráter forte, contestador da ordem, inimigo do espúrio, amigo das garotas bonitas.
    Sempre a dar um chute no traseiro do garçom metido a besta e a acolher um órfão, Carlitos impunha uma arte que chamava a atenção pelo humor (e nesse humor havia muito de desfaçatez) com que desmontava a ordenação da sociedade e combatia suas injustiças.
    Mas o fazia de maneira especial. Desde que foi contratado pela Keystone, Chaplin impôs não apenas o tipo, mas logo em seguida assumiu também o controle dos filmes, da direção ao roteiro. Assim seguiriam as coisas nas outras empresas por que passou: a Essenay, a Mutual e a First National, antes de criar, com Griffith, Douglas Fairbanks e Mary Pickford, a United Artists, a companhia dos próprios artistas que haviam construído a possibilidade de não mais se submeter aos estúdios.
    Como Carlitos, Chaplin gostava de ser dono de seu nariz. E, se Chaplin tornou-se um milionário graças a sua arte, como Carlitos nasceu miserável e soube compreender os pobres e suas dificuldades melhor do que qualquer outro.
    O fabuloso, no caso, é que podia mostrar não só sua solidariedade como o valor do homem oprimido com uma mímica única, em que as roupas serviam aos gestos, e os gestos à expressão facial. Um conjunto harmônico na desarmonia completa das situações em que se envolvia num mundo de força-bruta e das quais se saía com enérgica esperteza e inigualável imaginação.
    Assim nasceu o mito Carlitos. Herói mitológico de uma era, como antes fora Ullisses (para usar a comparação de André Bazin). Herói do homem comum, acossado pelo patrão, pelo senhorio inflexível, pelos seus serviçais metidos: em suma, por essa burguesia que conseguia impor-se às máquinas (não esquecer que o começo do século 20 é a era das grandes migrações, do processo de crescimento das metrópoles, de um novo entendimento do homem com a máquina). A esses ricos de verdade ou de fardamento Carlitos opunha os gestos nobres, uma  nobreza de alma que se desdobrava num corpo proletário, rebelde, sublevado.
    Ora, Carlitos podia ser tudo isso, mas, acima de tudo, e com tudo isso, fazia a plateia se menos na aparência, pois tinha como centro sua figura. Mas à elaboração cuidadosa das gags correspondia uma filmagem trabalhosa. Para fazer os dois insuperáveis rolos de "O Imigrante", por exemplo, uma de suas obras-primas,Chaplin precisou filmar 90 rolos. Em linhas gerais, para fazer 17 minutos filmou mais ou menos 15 horas...
    Sim, um gênio se faz com trabalho, com caráter. Tanto caráter que, quando chegou o cinema sonoro, Chaplin nunca aceitou que seu Carlitos falasse. "Luzes da Cidade", de 1936, a última aparição do herói, tinha música e ruídos, mas não diálogos.
    Esses surgirão em "O Grande Ditador", é verdade, embora o discurso antológico em que  o ditador Hynkel ameaça o mundo seja um monte de ruídos incompreensíveis. Essa era a resposta do comediante judeu ao nazista, que ficou furibundo com o filme. Mas Chaplin sabia que Hitler é que imitava o seu bigodinho, e não o inverso. E sabia reduzir Hynkel/Hitler à insignificância, fazendo do humor uma gostosa arma de guerra.
    É verdade que a guerra terá deixado uma marca cruel no cineasta. E "Monsieur Verdoux", gentil assassino de mulheres, não dará muitos motivos para rir.
    E depois da guerra veio a Guerra Fria, a perseguição por sonegação de impostos (na verdade, perseguição ao britânico que não se dobrava às conveniências políticas do momento), o exílio: aquilo que melhor do que ninguém exprime Calvero, o triste palhaço de "Luzes da Ribalta". É quando vai a Londres para apresentar seu filme que Chaplin decide renunciar à América, da qual se vingará em 1957 ao filmar "Um Rei em Nova York".
    Depois disso, Charles Chaplin só voltaria a filmar em 1965 sua "Condessa de Hong Kong". O filme fracassa, apesar do elenco com Sophia Loren e Marlon Brando, apesar de ser defendido pelos chaplinianos radicais: ninguém vê mais a graça do palhaço, nem o gênio do diretor. Parece que o tempo de Chaplin, nascido em 1889, havia passado. Ele morreria em 1977.

    domingo, 2 de fevereiro de 2014

    Rio de Janeiro em 1914: da "cidade infecciosa" para a "Cidade Maravilhosa"

    A indicação do paulista Rodrigues Alves (1902-1906) para a sucessão de Campos Sales na Presidência da República seguiu o rumo normal das articulações da época do "Café com Leite". Uma das grandes marcas de seu governo foi um audacioso projeto de modernização e reurbanização da capital, Rio de Janeiro.

    Apesar de ter abrigado a família real portuguesa e ser a capital do Brasil já por quase um século, as ruas ainda eram estreitas numa fase em que já era possível ver carros circulando. E o porto era bastante pequeno para receber as grandes embarcações da época. As epidemias de varíola, febre amarela e peste bubônica tornaram-se corriqueiras, sendo assim, muitos capitães se recusavam em aportar ali. face aos ricos de contaminação às suas tripulações. Era imperativo modernizar a cidade.

    Aproveitando-se da inatividade do Legislativo, Rodrigues Alves nomeou o engenheiro Francisco Pereira Passos para o cargo de administrador da cidade(o equivalente a Prefeito). E, investido de plenos poderes pela Presidência, foi iniciada a reforma da capital da Nação. Cortiços vieram a baixo, quarteirões inteiros foram demolidos para dar lugar a largas e belas avenidas, famílias eram despejadas das casas do centro da cidade e, com a carência de casas disponíveis, os aluguéis subiram. Pereira Passos passava a ser na boca do povo como o "Bota abaixo".

     O rápido início das obras atingiu diretamente a população pobre do Rio de Janeiro, o que aumentou o número de pessoas que moravam nas ruas ou nas encostas dos morros, intensificando a expansão das favelas. A violência e o autoritarismo com que tal empreitada foi desenvolvida revoltaram a população, que já estava prestes a sair às ruas e hostilizar o governo.

    A cidade precisava, também, de uma nova política de saneamento básico e medidas muito sérias deveriam ser tomadas quanto às epidemias. O diretor da Saúde Pública, Dr. Oswaldo Cruz, recebeu, então, plenos poderes para dar início à campanha de saneamento do Rio de Janeiro. Em novembro de 1904, foi publicado o decreto federal que tornava obrigatória a vacinação contra varíola para todos os que tivessem mais de seis meses de idade. As brigadas de vacinação tinham reforço policial em caso de resistência dos moradores.


    Muitos políticos da oposição aproveitaram-se da obrigatoriedade da vacinação antivariólica e da truculência dos "vacinadores" para sublevar a população contra o governo, o que resultou na Revolta da Vacina - em 10 de novembro, que foi reprimida pelo exército e polícia, que conseguiram recuperar o controle da situação, debelando os revoltosos em 16 de novembro de 1904, resultando em dezenas de mortos, centenas de feridos e algumas centenas de deportados para o Acre, território recém incorporado ao Brasil em 1903 pelo Tratado de Petrópolis, que naquele momento servia de espaço para a extração da borracha e de "colônia penal" para os inimigos da República.

    Passados alguns anos, o governo brasileiro quis "melhorar" sua imagem internacionalmente e assim, veremos o fomento de publicações estrangeiras que apresentavam o Brasil ao mundo, tendo o Rio como seu "cartão de visitas", conforme nos mostra a reportagem abaixo:

    Guia de 1914 já mostrava o 'beautiful' Rio

    Há cem anos saía na Inglaterra o 1º livro para turistas sobre a 'magnífica metrópole'

    02 de fevereiro de 2014 | 2h 07


    Roberta Pennafort - O Estado de S.Paulo - O Estado de S.Paulo
    RIO - Cidade que encabeça listas de destinos de viagem mais atraentes do mundo, o Rio inspira guias turísticos há um século. Desde a década de 1870 os estrangeiros já contavam com publicações para orientá-los, mas as informações eram voltadas a quem vinha a trabalho. Foi em 1914 que saiu, na Inglaterra, The Beautiful Rio de Janeiro, considerado o primeiro guia a "vender" a cidade (que completa 449 anos em 1.º de março) como uma metrópole sem par.
    Publicado pela editora londrina William Heinemann, o livro, ilustrado e bastante descritivo, foi iniciativa de um apaixonado pela cidade. O inglês Alured Gray Bell, que conhecera o Rio em 1909 e depois voltou para passar dois anos, já no início de seu texto se derrama: "Já viajei os cinco continentes, mas nunca vi nada como a Baía de Guanabara". A obra foi descoberta pela prefeitura na pesquisa de literatura sobre o Rio motivada pelas comemorações dos 450 anos da cidade, ano que vem.
    Bell foi subsidiado pelo governo Hermes da Fonseca (1910-1914) e, talvez por isso, tenha sido prolífico em elogios à "magnífica metrópole brasileira". Quando fala da recém-aberta Avenida Beira-Mar, entre o centro e o Flamengo, diz que "não há igual no mundo". Os cariocas são apresentados como "corteses, generosos e simpáticos". Prédios novos e de arquitetura afrancesada, como o Teatro Municipal (de 1909) e a Biblioteca Nacional (de 1910), são comparados aos de Paris.
    O conteúdo remonta à viagem de 14 dias de navio de Southampton, no sul da Inglaterra, até o Brasil, e se demora na nossa história, desde o descobrimento, passando pela fundação da cidade, o período imperial e o advento da República. Aspectos demográficos e econômicos são abordados: ele ensina que o País já tem 20 milhões de habitantes (o Rio, 1 milhão) e que sua dívida com a Inglaterra e a França superava 81 milhões de libras e 299 milhões de francos. 

    Bell, declarado "jornalista diletante", se mostra encantado com o chamado "novo Rio", de ruas largas, arquitetura ao estilo parisiense e com menos cortiços e becos insalubres - cidade que resultou da reforma do prefeito Pereira Passos, empreendida entre 1903 e 1906.
    Seu xodó era a então arborizada e elegante Avenida Rio Branco, hoje a mais movimentada do centro, que é mostrada em diversas ilustrações. A Enseada de Botafogo aparece com poucas edificações; a Tijuca, como um bairro rural; o Leme é ainda uma praia virgem. Ele convoca seus leitores a pegar o bonde e descobrir as praias do Leme, Copacabana e Ipanema e os principais pontos turísticos do Rio: o Pão de Açúcar (aberto em 1912) e o mirante do Corcovado. A estátua do Cristo Redentor só seria inaugurada em 1931.
    Presentes já na literatura de viagem dos europeus que pisaram em solo brasileiro a partir do século 16, as impressões sobre o calor carioca não foram deixadas de lado. Bell se ressentia não só das temperaturas de verão - cerca de 33°C, em média, segundo ele, com pico de 37°C uma única ocasião -, mas principalmente da umidade.
    "Vá para as montanhas, se puder, para Petrópolis, Teresópolis, Friburgo. Nos meses de verão, o clima é irritante. Mas não chega a ser insuportável ou opressivo. E o inverno no Rio é muito agradável, como março em Monte Carlo, ou janeiro no Cairo. Pelo menos essa é a impressão de quem agora escreve em novembro em Londres." The Beautiful Rio de Janeiro é raridade em sebos do Rio - um original pode ser encontrado para venda por R$ 600. Na Amazon, uma reedição em capa dura custa US$ 156 (R$ 374); a de bolso, US$ 10 (R$ 24).
    Passeios. Estudiosa de guias antigos, a designer Isabella Perrotta explica que só no século 20 as publicações passaram a ser focadas em dicas de passeios. "Os guias do século 19 não mostram uma cidade atraente para férias. Eles se preocupam em apresentar uma cidade civilizada, com potencial de crescimento", conta Isabella, cuja tese de doutorado, defendida na Fundação Getúlio Vargas, se debruçou sobre a construção da imagem do Rio como destino turístico.
    "A primeira excursão organizada para turistas chegou em 1907, vinda de Nova York. Foi recepcionada pela imprensa e as grandes personalidades da cidade, que se ocuparam de mostrar o melhor hospital, as escolas." Basicamente um guia de ruas, a primeira publicação que Isabella encontrou em sua pesquisa, Guia do Estrangeiro no Rio de Janeiro, do brasileiro Felix Ferreira, é de 1873. Em 1882, saiu Guia do Viajante no Rio de Janeiro, de Alfredo do Valle Cabral, o mais alentado da época: tinha 600 páginas. 
    Sugestões do Gabinete para saber mais:
    A Revolta da Vacina. Nicolau Sevcenko. São Paulo: Cosac Naify, 2010.
    Filme: "Sonhos tropicais". Direção André Sturm, 2001, 144min.