Logo após a proclamação da independência, reuniu-se uma
Assembleia Nacional Constituinte, composta por 90 deputados, em sua maioria
grandes proprietários rurais influenciados pelo Liberalismo francês e que eram
genericamente chamados de Partido Brasileiro. Havia outro
grupo político: era o Partido Português, defensor do
retorno do Brasil à condição de colônia e que incentivava as tendências
absolutistas do monarca.
D. Pedro I, Henrique José da Silva, c. 1825
Fonte: Wikipédia
Mas, no
início dos trabalhos da Constituinte, começaram também os choques com o Imperador, de formação absolutista, e que
pretendia fazer valer sua preponderância sobre os súditos, fossem fazendeiros,
funcionários públicos, militares. É bom lembrar que, no biênio 1822/ 1823, o
país ainda enfrentava as guerras de
independência, causando um certo sentimento de xenofobia em relação aos
lusos.
Foi nesse
ambiente que Antônio Carlos de Andrada apresentou um projeto que recebeu a
alcunha de Constituição da Mandioca, isso pelo seguinte: o
processo eleitoral seria censitário e a participação na vida política, restrita
à minoria da população. Tanto eleitor quanto candidato deveriam submeter-se
à comprovação de renda anual, que era medida através da comparação com o valor
de alqueires plantados com mandioca. Era necessário possuir uma renda
semelhante a 150 alqueires de mandioca para ser um simples eleitor; 500
alqueires para ser deputado e o dobro para pleitear o cargo de senador.
O projeto
foi rejeitado pelo imperador, mas a razão de tal atitude estava longe de ser
uma manifestação favorável a uma verdadeira democracia. A proposta da Assembleia Constituinte também
propunha a subordinação do Executivo, no caso o imperador, ao Legislativo, e
este último também controlaria as Forças Armadas. Em outras palavras,
pretendia-se transformar o Brasil em uma monarquia parlamentar, assim como se
via na Europa liberal.
O monarca
não aceitou a proposta e as palavras pronunciadas por ele durante o início dos
trabalhos, “Quero uma Constituição digna do Brasil e de mim”, ainda ecoavam nos
ouvidos dos parlamentares. Uma vez que a Assembleia recusou-se a conceder-lhe o
poder de veto, Dom Pedro I determinou a dissolução da Constituinte.
Tais
desencontros culminaram na Noite da Agonia (de 11 para 12 de
novembro de 1823), quando os constituintes declararam-se em assembleia
permanente, recusando-se a dispersar conforme ordem do Imperador. A reação de
D. Pedro I foi enérgica: ordenou a suas tropas que invadissem o recinto da
Constituinte e dispersassem à força os deputados.
Foi, então,
nomeada pelo Imperador uma comissão de dez “notáveis” para elaborar uma
Constituição "ainda mais liberal", mas a redação final coube a
Carneiro de Campos, que era conhecido por estar ligado à corte portuguesa. A Constituição
Outorgada ficou pronta e foi jurada em 25 de março de 1824 e as principais características
dela foram:
·
O voto era censitário, ou seja, limitação da
participação dos eleitores pela renda que possuíam;
·
Os senadores eram vitalícios;
· Igreja vinculada ao Estado: pelo regime do Padroado, delegava ao Estado a nomeação e a
remoção de padres e bispos, e, através do beneplácito, qualquer instrução
vinda de Roma precisaria da concordância do monarca;
·
Existiam quatro poderes:
Executivo: exercido pelo
Imperador e por ministros de Estado escolhidos pelo monarca;
Legislativo: composto por deputados eleitos por voto
censitário e indireto e senadores vitalícios;
Judiciário: exercido por juízes e
magistrados, todos nomeados pelo imperador;
Moderador: exclusivo do Imperador. O
monarca tinha direito de dissolver a
Câmara, escolher senadores a partir de uma lista tríplice e cassar
parlamentares e juízes.
Pode-se notar que o Brasil iniciou sua história independente
de forma elitista e centralizadora, muito embora tentasse divulgar uma imagem
progressista.
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