sábado, 25 de março de 2017

25 de março de 1824: Juramento da Constituição outorgada por D. Pedro I

Logo após a proclamação da independência, reuniu-se uma Assembleia Nacional Constituinte, composta por 90 deputados, em sua maioria grandes proprietários rurais influenciados pelo Liberalismo francês e que eram genericamente chamados de Partido Brasileiro. Havia outro grupo político: era o Partido Português, defensor do retorno do Brasil à condição de colônia e que incentivava as tendências absolutistas do monarca.

D. Pedro I,  Henrique José da Silva, c. 1825
Fonte: Wikipédia


Mas, no início dos trabalhos da Constituinte, começaram também os choques com  o Imperador, de formação absolutista, e que pretendia fazer valer sua preponderância sobre os súditos, fossem fazendeiros, funcionários públicos, militares. É bom lembrar que, no biênio 1822/ 1823, o país ainda enfrentava as guerras de independência, causando um certo sentimento de xenofobia em relação aos lusos.

Foi nesse ambiente que Antônio Carlos de Andrada apresentou um projeto que recebeu a alcunha de Constituição da Mandioca, isso pelo seguinte: o processo eleitoral seria censitário e a participação na vida política, restrita à minoria da população. Tanto eleitor quanto candidato deveriam submeter-se à comprovação de renda anual, que era medida através da comparação com o valor de alqueires plantados com mandioca. Era necessário possuir uma renda semelhante a 150 alqueires de mandioca para ser um simples eleitor; 500 alqueires para ser deputado e o dobro para pleitear o cargo de senador.

O projeto foi rejeitado pelo imperador, mas a razão de tal atitude estava longe de ser uma manifestação favorável a uma verdadeira democracia.  A proposta da Assembleia Constituinte também propunha a subordinação do Executivo, no caso o imperador, ao Legislativo, e este último também controlaria as Forças Armadas. Em outras palavras, pretendia-se transformar o Brasil em uma monarquia parlamentar, assim como se via na Europa liberal.

O monarca não aceitou a proposta e as palavras pronunciadas por ele durante o início dos trabalhos, “Quero uma Constituição digna do Brasil e de mim”, ainda ecoavam nos ouvidos dos parlamentares. Uma vez que a Assembleia recusou-se a conceder-lhe o poder de veto, Dom Pedro I determinou a dissolução da Constituinte.

Tais desencontros culminaram na Noite da Agonia (de 11 para 12 de novembro de 1823), quando os constituintes declararam-se em assembleia permanente, recusando-se a dispersar conforme ordem do Imperador. A reação de D. Pedro I foi enérgica: ordenou a suas tropas que invadissem o recinto da Constituinte e dispersassem à força os deputados.

Foi, então, nomeada pelo Imperador uma comissão de dez “notáveis” para elaborar uma Constituição "ainda mais liberal", mas a redação final coube a Carneiro de Campos, que era conhecido por estar ligado à corte portuguesa. A Constituição Outorgada ficou pronta e foi jurada em 25 de março de 1824 e as principais características dela foram:

·      O voto era censitário, ou seja, limitação da participação dos eleitores pela renda que possuíam;

·      Os senadores eram vitalícios;

·     Igreja vinculada ao Estado: pelo regime do Padroado, delegava ao Estado a nomeação e a remoção de padres e bispos, e, através do beneplácito, qualquer instrução vinda de Roma precisaria da concordância do monarca;

·       Existiam quatro poderes:

Executivo:  exercido pelo  Imperador e por ministros de Estado escolhidos pelo monarca;

Legislativo:  composto por deputados eleitos por voto censitário e indireto e senadores vitalícios;

Judiciário: exercido por juízes e magistrados, todos nomeados pelo imperador;

Moderador: exclusivo do Imperador. O monarca  tinha direito de dissolver a Câmara, escolher senadores a partir de uma lista tríplice e cassar parlamentares e juízes.

Pode-se notar que o Brasil iniciou sua história independente de forma elitista e centralizadora, muito embora tentasse divulgar uma imagem progressista.

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