29/03/2012 - 15h40
Brasil é denunciado na OEA por caso Vladimir Herzog
Jornal do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo |
O Brasil foi denunciado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) por não apurar as circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nas dependências do Exército, em São Paulo, em 1975.
Segundo a denúncia, o "Estado brasileiro não cumpriu seu dever de investigar, processar" e punir os responsáveis pela morte de Herzog.
O caso Herzog voltou a ser discutido no início de fevereiro, após a Folha revelar em reportagem a identidade de Silvaldo Leung, fotógrafo que foi usado pela ditadura para registrar a morte do jornalista.
Segundo depoimento de Leung, a cena do suicídio foi forjada. O fotógrafo, então aluno da Academia da Polícia Civil de São Paulo, disse que não teve liberdade para fotografar o cadáver do jornalista, como normalmente fazem os peritos fotográficos, e alega que foi perseguido.
Após a revelação da Folha, autoridades do governo envolvidos com o tema, como é o caso do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), defenderam que o assunto fosse novamente investigado.
Apresentado como suicida pelo Exército, a versão começou a ser contestada logo no dia da morte de Vlado, como o então diretor de jornalismo da TV Cultura era chamado.
Segundo testemunhas, após comparecer espontaneamente no DOI-Codi de São Paulo para prestar depoimento, Herzog morreu após ser barbaramente torturado. Depois, os agentes da repressão armaram a cena para tentar simular o suicídio.
Um inquérito militar instaurado ainda em 1975 confirmou que o jornalista se matou. Mas em 1978 a Justiça condenou a União pelo assassinato de Vladimir Herzog.
Nos últimos 20 anos, contudo, duas ações foram propostas para apurar as circunstâncias do assassinato, mas em ambos os casos a Justiça arquivou as investigações com base na Lei da Anistia e no argumento de que o crime prescreveu.
O argumento das organizações de direitos humanos para o caso ser investigado, baseado na própria jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que "são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposição de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição" de quem cometeu graves violações aos direitos humanos, como torturas e assassinatos.
Após análise da comissão e da manifestação do Estado brasileiro, o caso provavelmente será levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, instância superior que poderá condenar o Brasil --como o fez em dezembro de 2010 por causa dos mortos e desaparecidos na guerrilha do Araguaia.
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